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MANAUS – Empresas de reciclagem foram beneficiadas com a nova Lei 2826, de incentivos fiscais cedidos pelo Governo do Estado. Com a nova legislação, serão beneficiados papel e papelão, plástico (inclusive embalagem PET), vidro borracha (incluindo pneu), e aparas e sucatas de metais ferrosos e não-ferrosos, na coleta de resíduos e materiais de reciclagem. A diretora de políticas industriais e comerciais da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), Karine Atala, explicou que somente as empresas com certificações ISO 9000 (de qualidade) e de ISO 14000 (de gestão ambiental) podem solicitar os incentivos e, posteriormente, ter reduções no pagamento de impostos. - Não concedemos para qualquer companhia. A empresa tem que ser ambientalmente responsável e agregar valor ao produto com a utilização da matéria-prima e da mão de obra local. O pensamento da renúncia fiscal é para amenizar o impacto ambiental, afirmou Karine. A diretora explicou que antes a Lei não incentivava produtos reciclados. Para dar estímulo ao segmento, o setor de resíduos e/ou matérias sólidos e recicláveis foi equiparado a bem intermediários (insumos) para efeito de concessões fiscais.
Biodiesel A inclusão de biodiesel na lista de setores atendidos por incentivos fiscais visa a atração de grandes grupos para a fabricação de combustíveis ecologicamente correto na região. - A empresa Biomaza (que investirá R$ 31 milhões e 71 empregos diretos) foi a primeira a demandar incentivo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fabricar biodiesel no Estado. Na época, não se pensava neste produto. Com base na interpretação da Lei 2826, garantimos as concessões fiscais, disse. As modificações foram publicadas na edição do dia 27, quinta-feira, no Diário Oficial do Estado – Lei 3426 de agosto de 2009 -, com as normatizações para cada um dos setores envolvidos. Fonte: Juçara Menezes, do Portal Amazônia
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